CFEM

O que é a CFEM e como ela é distribuída entre municípios, estados e União

Entenda o conceito, o fato gerador e as regras de distribuição mensal da CFEM entre municípios produtores, afetados, estados e União.

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal e regulamentada pelas Leis federais nº 7.990/1989, nº 8.001/1990 e nº 13.540/2017. Trata-se de uma contraprestação devida pelo aproveitamento econômico dos bens minerais presentes no subsolo brasileiro, os quais constituem patrimônio da União, distinto da propriedade do solo superficial. A compensação visa assegurar que a exploração de riquezas minerais não renováveis proporcione retorno financeiro concreto aos entes públicos e às coletividades locais impactadas pela atividade.

O que caracteriza o fato gerador da CFEM?

O fato gerador da CFEM ocorre no momento em que se concretiza o aproveitamento econômico do recurso mineral extraído. A legislação brasileira define que essa obrigação nasce principalmente na primeira saída por venda do bem mineral, após a extração e as etapas preliminares de beneficiamento. Quando a substância mineral não é vendida em estado bruto, mas consumida ou utilizada como insumo em processo industrial subsequente realizado pelo próprio minerador, o fato gerador configura-se no consumo da matéria-prima mineral. Nesses casos, a base de cálculo observa os custos correntes de extração ou os valores de referência fixados pela autoridade reguladora. A obrigação incide igualmente quando ocorrem arrematações judiciais ou transferências a qualquer título que caracterizem disponibilização econômica do mineral.

Quem é responsável pelo pagamento da compensação mineral?

O pagamento da CFEM é de responsabilidade direta dos mineradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que exercem a atividade de extração mineral sob os regimes legais previstos no Código de Mineração. Estão obrigados ao recolhimento os titulares de concessões de lavra, os detentores de registros de licença, de permissões de lavra garimpeira, de guias de utilização ou de quaisquer outros títulos formalmente outorgados pelo poder público federal. Além dos mineradores diretos, responde pelo recolhimento qualquer adquirente de bens minerais lavrados sem autorização válida quando a atividade for objeto de regularização administrativa ou fiscalizatória.

Como funciona a distribuição mensal realizada pela ANM?

A arrecadação, a fiscalização e a distribuição dos valores da CFEM competem à Agência Nacional de Mineração (ANM). A agência efetua os repasses com periodicidade mensal, creditando os montantes diretamente nas contas bancárias vinculadas dos entes beneficiários em consonância com as declarações de produção prestadas pelas empresas e os batimentos fiscais conduzidos pela fiscalização federal.

A Lei nº 13.540/2017 reformulou a estrutura de partilha dos recursos arrecadados, estabelecendo uma divisão proporcional clara e mandatória entre as diferentes esferas da federação brasileira:

  1. 60% para os municípios produtores: parcela destinada diretamente às prefeituras dos municípios em cujos limites territoriais ocorre a extração do recurso mineral;
  2. 15% para o estado produtor: fatia creditada ao governo do estado onde se situa a jazida em lavra ativa;
  3. 15% para os municípios afetados: fração partilhada entre os municípios vizinhos ou cortados pela infraestrutura da cadeia produtiva mineral;
  4. 10% para a União: cota federal direcionada aos órgãos e fundos públicos determinados na lei, englobando a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Qual é a diferença entre município produtor e município afetado?

A distinção jurídica e geográfica entre município produtor e município afetado é um dos pontos mais importantes do regramento atual da CFEM.

O município produtor é o ente territorial no qual as operações de desmonte, lavra, decapeamento e retirada primária do minério estão fisicamente instaladas. É nessa localidade que a jazida mineral é depletada de forma contínua, gerando alterações diretas na topografia, na hidrografia e na dinâmica populacional do município.

Por outro lado, o município afetado é aquele que não possui a mina em seu território, mas sofre os efeitos diretos decorrentes das atividades operacionais e logísticas essenciais à cadeia produtiva. A legislação reconhece como afetados os municípios cortados por ferrovias de transporte mineral, minerodutos ou dutos de escoamento, bem como aqueles que abrigam terminais portuários de transbordo, bacias de rejeitos ou instalações industriais de processamento de grande porte.

Para ilustrar essa divisão de maneira didática, imagine uma analogia simples com a reforma de um edifício residencial: o município produtor assemelha-se ao morador do apartamento térreo, sobre o qual recaem diretamente a poeira, o ruído das ferramentas e o tráfego pesado das máquinas da obra em tempo integral. Esse morador vivencia as alterações mais intensas na sua rotina diária. Já os municípios afetados assemelham-se aos vizinhos do prédio ao lado, que não realizam obras em seus lares, mas convivem diariamente com o fluxo constante de caminhões de entulho pelas vias de acesso, o aumento do ruído viário e a poeira transportada pelo vento. Guardadas as devidas proporções de uma analogia figurativa, esse comparativo esclarece o motivo pelo qual a legislação reserva a maior fatia de 60% ao território da extração, sem deixar de amparar financeiramente com 15% os municípios que dão sustentação logística à cadeia.

Quais cuidados os gestores públicos devem manter sobre os dados da CFEM?

A regularidade dos repasses da CFEM depende de cadastros georreferenciados precisos perante a ANM e da declaração fidedigna das mineradoras quanto aos volumes extraídos e comercializados. Municípios produtores e afetados devem acompanhar de maneira técnica os relatórios mensais de arrecadação, verificando limites territoriais de poligonais e eventuais divergências contábeis. A gestão responsável desses recursos é elemento primordial para transformar receitas transitórias em desenvolvimento socioeconômico permanente.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Confirme a legislação vigente.

Perguntas frequentes

Qual é o fato gerador da CFEM?

O fato gerador da CFEM ocorre no aproveitamento econômico dos recursos minerais, seja pela saída por venda do bem mineral extraído, seja pelo seu consumo ou transformação em processo industrial.

Qual a diferença entre município produtor e município afetado?

O município produtor abriga a extração mineral direta em seu território, enquanto o município afetado sofre impactos causados por ferrovias, minerodutos ou estruturas portuárias ligadas à operação.

Com que frequência a ANM distribui os recursos da CFEM?

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realiza a apuração e o repasse dos recursos da CFEM mensalmente aos entes federativos beneficiários.

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