Assessoria Técnica, Jurídica e Tecnológica

Mineração que constrói o futuro

Assessoria jurídica, técnica e tecnológica para prefeituras, mineradores e investidores do setor mineral brasileiro.

"Cada mina, uma história. Cada mineral, uma riqueza."

Com o apoio do grupo Cavalcante e Reis Advocacia
Institucional

Quem somos

A Brasil Minera atua na convergência entre conhecimento jurídico especializado, suporte técnico em engenharia de minas e geologia, e aplicação de ferramentas tecnológicas para o setor mineral. Nosso trabalho conecta território, agentes públicos e iniciativa privada para apoiar a condução de operações com segurança e rigor normativo, da terra ao mercado.

Com o apoio do grupo Cavalcante e Reis Advocacia, prestamos consultoria técnica e assessoria regulatória estruturada para auxiliar prefeituras a exercerem a gestão consciente de seus direitos territoriais, orientar mineradores na regularização de suas atividades perante os órgãos de controle e oferecer subsídios concretos para a tomada de decisão de investidores.

Segurança jurídica

Análise aprofundada de títulos minerários, conformidade regulatória junto à ANM e acompanhamento diligente do arcabouço legislativo mineral.

Tecnologia e dados

Geoprocessamento, análise de dados de produção mineral e sistemas de monitoramento territorial aplicados à gestão pública e privada.

Responsabilidade socioambiental

Alinhamento às práticas preventivas de segurança de barragens, mitigação de impactos e respeito às comunidades locais e à legislação ambiental.

Desenvolvimento territorial

Apoio aos municípios na gestão das receitas minerais e ordenamento territorial para converter recursos da atividade em benefícios duradouros.

Atuação Especializada

Serviços

Soluções técnicas e jurídicas integradas, desenhadas para atender às demandas de cada agente da cadeia mineral brasileira.

Para prefeituras

Consultoria em CFEM

Auxiliamos municípios na auditoria de dados de lavra e na conferência detalhada dos repasses da compensação financeira. Apoiamos a gestão municipal na identificação de divergências e no acompanhamento contínuo junto à ANM.

Referência: Leis nº 7.990/1989, 8.001/1990 e 13.540/2017
Para mineradores

Licenciamento e Outorga

Prestamos assessoria no cumprimento dos ritos processuais de requerimento de pesquisa, concessão de lavra e licenciamentos correlatos. Buscamos resguardar a estabilidade jurídica das operações perante os órgãos reguladores.

Referência: Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)
Para investidores

Due Diligence Mineral

Realizamos diagnósticos detalhados sobre a regularidade técnica, ambiental e jurídica de direitos minerários no Brasil. O levantamento identifica contingências regulatórias e avalia a solidez dos ativos para investimentos seguros.

Referência: Governança de Ativos e Normas ANM
Para mineradores

Segurança de Barragens

Apoiamos empreendedores na estruturação de Planos de Ação de Emergência (PAE) e na conformidade com os instrumentos de gestão de risco. A consultoria acompanha as diretrizes obrigatórias de monitoramento e planos de descaracterização.

Referência: Lei nº 14.066/2020 e Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)
Para todos os públicos

Geoinformação e Dados

Elaboramos análises espaciais precisas por meio do cruzamento de bases cartográficas oficiais e dados de produção declarada. A geotecnologia fornece clareza geográfica para limites de poligonais e áreas de influência mineral.

Referência: SIG Territorial e Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE)
Para mineradores e prefeituras

ESG e Sustentabilidade

Auxiliamos na concepção de programas socioambientais e mecanismos de transparência institucional aderentes à regulação brasileira. O trabalho apoia a convivência harmônica entre mineração e território comunitário.

Referência: Diretrizes de Governança Socioambiental e Conformidade Legal
Compensação Financeira

CFEM em resumo

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, devida pelo aproveitamento econômico de recursos minerais pertencentes à União e distribuída mensalmente pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Distribuição legal da receita da CFEM

Percentuais estabelecidos pela legislação federal para a repartição do montante arrecadado:

Município produtor 60%

Ente municipal em cujo território ocorre a extração do recurso mineral.

Estado produtor 15%

Unidade da federação onde se localiza a jazida mineral explorada.

Municípios afetados 15%

Municípios impactados por infraestruturas de transporte ferroviário, minerodutos ou instalações portuárias.

União 10%

Destinada à ANM, ao CETEM, ao FNDCT e ao IBAMA, conforme determinação legal.

Definições territoriais

Município produtor: é aquele onde a mina opera e de onde os recursos minerais são diretamente extraídos.

Município afetado: é o município impactado pela produção, beneficiamento, estruturas de disposição de rejeitos, ferrovias, minerodutos ou operações logísticas da cadeia mineral.

Restrições e aplicação legal

Os recursos recebidos a título de CFEM não podem ser utilizados para o pagamento do quadro permanente de pessoal do ente público.

Em regra, os recursos não podem pagar dívidas (salvo exceções expressamente previstas em lei), devendo ser aplicados prioritariamente em projetos de infraestrutura, saúde, educação e proteção ao meio ambiente.

Públicos Atendidos

Para quem atuamos

Metodologia de trabalho adaptada à realidade técnica e às exigências de cada perfil de cliente no setor mineral.

Prefeituras

Apoiamos gestões municipais a planejar e fiscalizar os benefícios socioeconômicos da atividade mineral em seu território:

  • Trabalhamos para auditar dados históricos de repasses e apurar eventuais divergências na arrecadação da CFEM.
  • Apoiamos a estruturação de relatórios técnicos fundamentados para diálogo institucional junto à ANM.
  • Buscamos fornecer subsídios para o planejamento territorial e monitoramento das áreas com atividade de extração.
  • Orientamos na conformidade da aplicação das receitas minerais conforme as restrições da legislação vigente.

Mineradores

Auxiliamos empreendimentos de pequeno, médio e grande porte a manter segurança jurídica e operacionalidade contínua:

  • Apoiamos o cumprimento de exigências regulatórias, renovações de outorgas e relatórios anuais de lavra.
  • Trabalhamos para adequar procedimentos operacionais aos protocolos da Política Nacional de Segurança de Barragens.
  • Buscamos orientar na estruturação de processos de licenciamento e atendimento a condicionantes técnicas.
  • Auxiliamos na organização contábil-mineral para prevenção de passivos regulatórios e tributários.

Investidores

Fornecemos suporte técnico e jurídico para avaliação criteriosa de riscos antes da alocação de capital em ativos minerais:

  • Realizamos auditorias de due diligence regulatória para verificar a higidez jurídica de títulos minerários.
  • Apoiamos a avaliação técnica sobre interferências de poligonais e restrições socioambientais territoriais.
  • Trabalhamos para identificar contingências ocultas e riscos de litígios associados a concessões de lavra.
  • Buscamos oferecer relatórios técnicos independentes para respaldar fusões, aquisições e estruturação de projetos.
Esclarecimentos Legais

Perguntas frequentes

Respostas fundamentadas na legislação brasileira e nas orientações da Agência Nacional de Mineração.

O que é a CFEM?

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis federais nº 7.990/1989, 8.001/1990 e 13.540/2017. Trata-se de uma contraprestação devida pelo aproveitamento econômico de recursos minerais pertencentes à União, sendo apurada sobre a receita bruta da venda do minério (ou sobre o valor de consumo/custo de extração) e arrecadada e distribuída mensalmente pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Quem recebe a CFEM?

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.001/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.540/2017), a CFEM é rateada mensalmente entre:

  • 60% para os municípios produtores, onde ocorre a extração mineral;
  • 15% para os estados produtores;
  • 15% para os municípios afetados pela atividade de mineração (impactados por ferrovias, minerodutos ou estruturas portuárias);
  • 10% para a União, destinados à ANM, CETEM, FNDCT e IBAMA.

A CFEM pode pagar salários de servidores?

Não. A legislação federal (art. 8º da Lei nº 7.990/1989) veda de forma expressa a aplicação das receitas da CFEM no pagamento de dívidas e no custeio do quadro permanente de pessoal dos entes federativos. Os recursos devem ser aplicados em investimentos que beneficiem a coletividade local, como projetos de infraestrutura, redes de saúde, estabelecimentos de ensino, saneamento básico e recuperação ambiental.

O que mudou na segurança de barragens com a Lei nº 14.066/2020?

A Lei nº 14.066/2020 alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), estabelecendo diretrizes rigorosas:

  • Foco na prevenção e responsabilidade objetiva: reforçou o dever de prevenção e consagrou a responsabilidade objetiva do empreendedor pelos danos decorrentes de eventuais incidentes;
  • Proibição e descaracterização do método a montante: determinou a proibição expressa da construção de barragens de mineração pelo método de alteamento a montante e estabeleceu prazos para a descaracterização obrigatória das estruturas existentes desse tipo;
  • Plano de Ação de Emergência (PAE): exigiu detalhamento obrigatório de sistemas de alerta sonoro, cadastramento de populações e simulações periódicas;
  • Classificação e mapeamento: aprimorou a classificação por Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA);
  • Zonas de proteção: impôs restrições rigorosas de ocupação e edificação na Zona de Autossalvamento (ZAS) e na Zona de Segurança Secundária (ZSS).

Como a Brasil Minera pode ajudar minha prefeitura ou empresa?

A Brasil Minera presta suporte técnico e consultivo personalizado: para prefeituras, realiza o levantamento e a auditoria de dados de recolhimento da CFEM, identificando possíveis inconsistências nos cálculos e nos repasses da ANM. Para mineradores e investidores, atua na regularização minerária, revisão de conformidade socioambiental e relatórios de due diligence técnica, contando com o apoio especializado do grupo Cavalcante e Reis Advocacia.

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