Consultoria em CFEM
Auxiliamos municípios na auditoria de dados de lavra e na conferência detalhada dos repasses da compensação financeira. Apoiamos a gestão municipal na identificação de divergências e no acompanhamento contínuo junto à ANM.
Assessoria jurídica, técnica e tecnológica para prefeituras, mineradores e investidores do setor mineral brasileiro.
"Cada mina, uma história. Cada mineral, uma riqueza."
A Brasil Minera atua na convergência entre conhecimento jurídico especializado, suporte técnico em engenharia de minas e geologia, e aplicação de ferramentas tecnológicas para o setor mineral. Nosso trabalho conecta território, agentes públicos e iniciativa privada para apoiar a condução de operações com segurança e rigor normativo, da terra ao mercado.
Com o apoio do grupo Cavalcante e Reis Advocacia, prestamos consultoria técnica e assessoria regulatória estruturada para auxiliar prefeituras a exercerem a gestão consciente de seus direitos territoriais, orientar mineradores na regularização de suas atividades perante os órgãos de controle e oferecer subsídios concretos para a tomada de decisão de investidores.
Análise aprofundada de títulos minerários, conformidade regulatória junto à ANM e acompanhamento diligente do arcabouço legislativo mineral.
Geoprocessamento, análise de dados de produção mineral e sistemas de monitoramento territorial aplicados à gestão pública e privada.
Alinhamento às práticas preventivas de segurança de barragens, mitigação de impactos e respeito às comunidades locais e à legislação ambiental.
Apoio aos municípios na gestão das receitas minerais e ordenamento territorial para converter recursos da atividade em benefícios duradouros.
Soluções técnicas e jurídicas integradas, desenhadas para atender às demandas de cada agente da cadeia mineral brasileira.
Auxiliamos municípios na auditoria de dados de lavra e na conferência detalhada dos repasses da compensação financeira. Apoiamos a gestão municipal na identificação de divergências e no acompanhamento contínuo junto à ANM.
Prestamos assessoria no cumprimento dos ritos processuais de requerimento de pesquisa, concessão de lavra e licenciamentos correlatos. Buscamos resguardar a estabilidade jurídica das operações perante os órgãos reguladores.
Realizamos diagnósticos detalhados sobre a regularidade técnica, ambiental e jurídica de direitos minerários no Brasil. O levantamento identifica contingências regulatórias e avalia a solidez dos ativos para investimentos seguros.
Apoiamos empreendedores na estruturação de Planos de Ação de Emergência (PAE) e na conformidade com os instrumentos de gestão de risco. A consultoria acompanha as diretrizes obrigatórias de monitoramento e planos de descaracterização.
Elaboramos análises espaciais precisas por meio do cruzamento de bases cartográficas oficiais e dados de produção declarada. A geotecnologia fornece clareza geográfica para limites de poligonais e áreas de influência mineral.
Auxiliamos na concepção de programas socioambientais e mecanismos de transparência institucional aderentes à regulação brasileira. O trabalho apoia a convivência harmônica entre mineração e território comunitário.
A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, devida pelo aproveitamento econômico de recursos minerais pertencentes à União e distribuída mensalmente pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Percentuais estabelecidos pela legislação federal para a repartição do montante arrecadado:
Município produtor: é aquele onde a mina opera e de onde os recursos minerais são diretamente extraídos.
Município afetado: é o município impactado pela produção, beneficiamento, estruturas de disposição de rejeitos, ferrovias, minerodutos ou operações logísticas da cadeia mineral.
Os recursos recebidos a título de CFEM não podem ser utilizados para o pagamento do quadro permanente de pessoal do ente público.
Em regra, os recursos não podem pagar dívidas (salvo exceções expressamente previstas em lei), devendo ser aplicados prioritariamente em projetos de infraestrutura, saúde, educação e proteção ao meio ambiente.
Metodologia de trabalho adaptada à realidade técnica e às exigências de cada perfil de cliente no setor mineral.
Apoiamos gestões municipais a planejar e fiscalizar os benefícios socioeconômicos da atividade mineral em seu território:
Auxiliamos empreendimentos de pequeno, médio e grande porte a manter segurança jurídica e operacionalidade contínua:
Fornecemos suporte técnico e jurídico para avaliação criteriosa de riscos antes da alocação de capital em ativos minerais:
Respostas fundamentadas na legislação brasileira e nas orientações da Agência Nacional de Mineração.
A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis federais nº 7.990/1989, 8.001/1990 e 13.540/2017. Trata-se de uma contraprestação devida pelo aproveitamento econômico de recursos minerais pertencentes à União, sendo apurada sobre a receita bruta da venda do minério (ou sobre o valor de consumo/custo de extração) e arrecadada e distribuída mensalmente pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.001/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.540/2017), a CFEM é rateada mensalmente entre:
Não. A legislação federal (art. 8º da Lei nº 7.990/1989) veda de forma expressa a aplicação das receitas da CFEM no pagamento de dívidas e no custeio do quadro permanente de pessoal dos entes federativos. Os recursos devem ser aplicados em investimentos que beneficiem a coletividade local, como projetos de infraestrutura, redes de saúde, estabelecimentos de ensino, saneamento básico e recuperação ambiental.
A Lei nº 14.066/2020 alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), estabelecendo diretrizes rigorosas:
A Brasil Minera presta suporte técnico e consultivo personalizado: para prefeituras, realiza o levantamento e a auditoria de dados de recolhimento da CFEM, identificando possíveis inconsistências nos cálculos e nos repasses da ANM. Para mineradores e investidores, atua na regularização minerária, revisão de conformidade socioambiental e relatórios de due diligence técnica, contando com o apoio especializado do grupo Cavalcante e Reis Advocacia.
Entenda o conceito, o fato gerador e as regras de distribuição mensal da CFEM entre municípios produtores, afetados, estados e União.
Compreenda as diretrizes da Lei nº 14.066/2020, o dever de prevenção, a responsabilidade objetiva e a proibição de barragens a montante.
Descubra as regras legais para aplicação dos recursos da CFEM pelas prefeituras municipais, vedações expressas e boas práticas de gestão.
Encaminhe sua demanda para uma avaliação técnica preliminar. Retornaremos o contato pelo canal indicado.